Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul, considerando a lista ampliada pelo Decreto nº 57.605, de 7 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, e Portaria RFB nº 419/2024, de 10 de maio de 2024, afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
O pagamento tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
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