Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas, no dia 6 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 737/2024, em edição extra do Diário Oficial da União, com medidas excepcionais referente à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União.

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 397 municípios do estado, considerando a lista ampliada pelo Decreto nº 57.605, de 7 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, e Portaria PGFN/MF nº 764/2024, de 10 de maio de 2024, exceto aqueles Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

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