O Senado Federal corre para aprovar o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), com a cabeça nas eleições municipais que se aproximam. No último dia 13/08/2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS.

Em dezembro de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional 132/2023, criando os alicerces constitucionais para a Reforma Tributária. Desde então, o Congresso Nacional segue debatendo o tema para a criação das normas infraconstitucionais que colocarão em prática o novo sistema tributário.

A criação do IVA Dual prometia a simplificação do sistema tributário nacional, com a criação da CBS, Contribuição sobre bens e serviços, que é a união do IPI, PIS e Cofins; e o IBS, Imposto sobre bens e serviços, sendo a união do ICMS e ISS.  Porém, a partir da publicação do PLP 68/2024, com mais de 500 páginas e 515 artigos, foi possível constatar a complexidade da simplificação.

Além disso, a união de dois tributos de entidades federativas diferentes, como o ICMS (competência estadual) e o ISS (competência municipal), fez surgir o Comitê Gestor do IBS. Mais um Projeto de Lei Complementar foi necessário, PLP 108/2024, contando com mais de 190 artigos.

Preocupa a celeridade e urgência que se está debatendo tão profunda alteração no sistema tributário nacional. Por muitos anos os sistemas, novo e antigo, viverão em conjunto, aumentando as obrigações acessórias, e consequentemente as horas de trabalho dos contribuintes, além de toda uma nova camada de contencioso administrativo, que exigirá cada vez mais especialistas sobre o tema.

Curioso observar que a complexidade e o aumento de obrigações vai de encontro a própria Reforma Tributária, já que tal emenda constitucional incluiu o art. 145, §3º, CF, com o texto prescritivo: “O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.”

Por fim, o que aconteceu até agora com a reforma tributária:

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