O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos municípios atingidos pelas enchentes nos municípios gaúchos.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: vencimentos em 20/05/2024 e 20/06/2024, ficam prorrogados respectivamente para 20/06/2024 e 22/07/2024.
Não se descarta, a depender do levantamento de estragos e novos picos, a alteração da legislação para prever mais períodos de apuração posteriores.
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